Tipos de falácia
Falácia de relevância é aquela em que as premissas são logicamente irrelevantes para as conclusões.
- Argumentum ad baculum (recurso à força) – Equivale a substituir a força do argumento pelo argumento da força. Quando o pai pede para lavar o carro e o filho diz que está cansado, o pai diz que, então não poderá lhe dar a mesada, por exemplo.
- Argumentum ad hominem (ofensivo) – é o argumento utilizado contra alguém. Se não consigo admitir que a pessoa tem razão, digo que é um mau caráter, por exemplo, e que isso é suficiente para que ninguém nele creia.
- Argumentum ad ignorantiam (argumento pela ignorância) – defende que algo é verdade porque ninguém provou sua falsidade ou, ao contrário, que algo é falso porque ninguém provou sua veracidade. Num tribunal, não é falacioso devido ao princípio legal da presunção de inocência. Por exemplo, há pessoas que dizem que existem discos voadores e isso só pode ser verdade porque ninguém conseguiu provar que eles não existem
- Argumentum ad misericordiam (apelo à piedade) – consiste em apelar para os sentimentos do interlocutor, como no caso de um assalto em que, em vez de se discutir se há ou não provas suficientes contra o réu, busca-se sensibilizar os jurados, falando das condições de pobreza do réu, por exemplo.
- Argumentum ad Populum – consiste em sensibilizar o público mais com a eloqüência do discurso que com o seu conteúdo. Um exemplo é quando a propaganda diz que você deve comprar determinado produto porque “tá todo mundo comprando”.
- Argumentum ad Verecundiam (apelo à autoridade) – consiste em utilizar testemunho de pessoas de reconhecida autoridade para confirmar argumentos que nem mesmo estão ligados à sua área de atuação. As propagandas de produtos estão cheias de pessoas de uma área (atores, por exemplo, ou jogadores de futebol) confirmando as qualidades de um produto a respeito dos quais não são especialistas.
- Acidente – consiste em utilizar um argumento geral para um caso particular. Por exemplo, alguém pode se recusar a entrar em um restaurante porque na porta há um aviso proibindo a entrada de animais. A pessoa em questão pode argumentar: “se nenhum animal pode entrar, então eu, que não sou exatamente um vegetal, não posso entrar”. O que ocorre aqui é que a pessoa desconsiderou que o homem, no caso, é a exceção e, portanto, não pode ser atingido pela regra.
- Acidente convertido (generalização apressada) – por exemplo, uma pessoa que viu uma criança salvar a mãe porque aprendeu a dirigir ainda muito jovem pode pensar que todas as crianças devem aprender a dirigir.
- Falsa causa – Atribuir a um fenômeno uma causa irreal, apenas, por ter sido a causa atribuída uma ocorrência anterior ao fenômeno. Um exemplo é a pessoa pedir a Deus que lhe envie um ônibus e afirmar que foi Deus quem mandou porque o ônibus apareceu logo após o pedido.
- Petitio Principii (petição de princípio) – consiste em apresentar como premissa o mesmo argumento da conclusão , só que de forma não tão clara. Um bom exemplo é a afirmação de que é verdade que Deus existe porque isto está escrito na Bíblia e a Bíblia é a palavra de Deus, que não mente.
- Pergunta complexa – consiste em levantar questões que não permitem ao interlocutor uma resposta sem que se comprometa. O problema é que há mais de uma questão embutida na suposta questão única. Por exemplo, um professor que ouve de um aluno o pedido para aumentar as questões para uma determinada tarefa e faz a seguinte pergunta: responda apenas sim ou não, você quer que eu aumente o número de questões e prejudique seus colegas? Ora, tal pergunta contém duas questões. O aluno pode querer mais questões e nem por isso querer prejudicar os colegas.
- Ignoratio elenchi (conclusão irrelevante) – é o recurso em que a pessoa trata de um assunto que não é o ponto em questão, desviando a atenção do interlocutor, de forma que ele acabe aceitando o argumento principal por ter aceitado o argumento secundário. Um bom exemplo é o do promotor que, tentando levar o réu à acusação, gasta longo tempo discorrendo sobre os horrores da alma de quem comete um crime, sem se preocupar em provar que o réu é, de fato, um criminoso.