sábado, 12 de março de 2011

tipos de falácia

Tipos de falácia

Falácia de relevância é aquela em que as premissas são logicamente irrelevantes para as conclusões.
  1. Argumentum ad baculum (recurso à força) – Equivale a substituir a força do argumento pelo argumento da força. Quando o pai pede para lavar o carro e o filho diz que está cansado, o pai diz que, então não poderá lhe dar a mesada, por exemplo.
  2. Argumentum ad hominem (ofensivo) – é o argumento utilizado contra alguém. Se não consigo admitir que a pessoa tem razão, digo que é um mau caráter, por exemplo, e que isso é suficiente para que ninguém nele creia.
  3. Argumentum ad ignorantiam (argumento pela ignorância) – defende que algo é verdade porque ninguém provou sua falsidade ou, ao contrário, que algo é falso porque ninguém provou sua veracidade. Num tribunal, não é falacioso devido ao princípio legal da presunção de inocência. Por exemplo, há pessoas que dizem que existem discos voadores e isso só pode ser verdade porque ninguém conseguiu provar que eles não existem
  4. Argumentum ad misericordiam (apelo à piedade) – consiste em apelar para os sentimentos do interlocutor, como no caso de um assalto em que, em vez de se discutir se há ou não provas suficientes contra o réu, busca-se sensibilizar os jurados, falando das condições de pobreza do réu, por exemplo.
  5. Argumentum ad Populum – consiste em sensibilizar o público mais com a eloqüência do discurso que com o seu conteúdo. Um exemplo é quando a propaganda diz que você deve comprar determinado produto porque “tá todo mundo comprando”.
  6. Argumentum ad Verecundiam (apelo à autoridade) – consiste em utilizar testemunho de pessoas de reconhecida autoridade para confirmar argumentos que nem mesmo estão ligados à sua área de atuação. As propagandas de produtos estão cheias de pessoas de uma área (atores, por exemplo, ou jogadores de futebol) confirmando as qualidades de um produto a respeito dos quais não são especialistas.
  7. Acidente – consiste em utilizar um argumento geral para um caso particular. Por exemplo, alguém pode se recusar a entrar em um restaurante porque na porta há um aviso proibindo a entrada de animais. A pessoa em questão pode argumentar: “se nenhum animal pode entrar, então eu, que não sou exatamente um vegetal, não posso entrar”. O que ocorre aqui é que a pessoa desconsiderou que o homem, no caso, é a exceção e, portanto, não pode ser atingido pela regra.
  8. Acidente convertido (generalização apressada) – por exemplo, uma pessoa que viu uma criança salvar a mãe porque aprendeu a dirigir ainda muito jovem pode pensar que todas as crianças devem aprender a dirigir.
  9. Falsa causa – Atribuir a um fenômeno uma causa irreal, apenas, por ter sido a causa atribuída uma ocorrência anterior ao fenômeno. Um exemplo é a pessoa pedir a Deus que lhe envie um ônibus e afirmar que foi Deus quem mandou porque o ônibus apareceu logo após o pedido.
  10. Petitio Principii (petição de princípio) – consiste em apresentar como premissa o mesmo argumento da conclusão , só que de forma não tão clara. Um bom exemplo é a afirmação de que é verdade que Deus existe porque isto está escrito na Bíblia e a Bíblia é a palavra de Deus, que não mente.
  11. Pergunta complexa – consiste em levantar questões que não permitem ao interlocutor uma resposta sem que se comprometa. O problema é que há mais de uma questão embutida na suposta questão única. Por exemplo, um professor que ouve de um aluno o pedido para aumentar as questões para uma determinada tarefa e faz a seguinte pergunta: responda apenas sim ou não, você quer que eu aumente  o número de questões e prejudique seus colegas? Ora, tal pergunta contém duas questões. O aluno pode querer mais questões e nem por isso querer prejudicar os colegas.
  12. Ignoratio elenchi (conclusão irrelevante) – é o recurso em que  a pessoa trata de um assunto que não é o ponto em questão, desviando a atenção do interlocutor, de forma que ele acabe aceitando o argumento principal por ter aceitado o argumento secundário. Um bom exemplo é o do promotor que, tentando levar o réu à acusação, gasta longo tempo discorrendo sobre os horrores da alma de quem comete um crime, sem se preocupar em provar que o réu é, de fato, um criminoso.

(Adaptado de COPI, Irvin M. Introdução à lógica. S. Paulo: Mestre Jou, 1981.)

4 comentários:

  1. Grande Mestre Adonis,
    Ainda nem sei utilizar esse tal de Blog, na verdade fiquei horas na frente de meu computador ate conseguir criar uma possibilidade de estabelecer esse contato virtual contigo.
    Essas aulas extras estão não somente somando ao meu pequeno vasto conteúdo, mas também me levando a ler, pensa e refletir, coisas que nos tempos de hoje (geração fast- food), não são tão utilizadas.
    Vc esta dando aula gratuita rapaz, tem que cobrar o acesso a essas informações.
    Heheheheh.

    Rodrigo Fraga

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  2. Eu cobro, caro amigo! vocês é que são tão ricos que não percebem o quando levo em cada contato...

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  3. Esse tipo de ocorre porque o objetivo da falácia não é o de ter fundamento, e sim o de atingir os seus fins...

    Ignacio Areta

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